quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PACTO DE CONVIVÊNCIA

Este documento foi construído a partir das reflexões e modificações propostas pelos estudantes de todas as turmas do Núcleo EJA Centro Matutino no ano de 2009 a partir do antigo regimento feito em conjunto com os estudantes de 2008, sendo aprovado em plenária realizada nesta instituição por todos os estudantes e funcionários presentes, no dia 20 de agosto de 2009, na sala dois do Núcleo Centro I (matutino) do curso de Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura Municipal de Florianópolis. 

Definimos em conjunto que:

 

  1. Respeito entre todos: Todos, funcionários em geral e estudantes devem respeitar a todos, independentemente de sua de cor, tipo físico, idade, religião, roupa, orientação sexual, opinião ou qualquer outro fator.
  2. Preconceito e discriminação: Devemos respeitar a opinião de todos, não discriminar, tampouco ridicularizar os outros em função de cor, tipo físico, idade, religião, roupa, orientação sexual ou qualquer outro fator. É importante lembrar que discriminação de qualquer tipo é crime, com consequências previstas na legislação brasileira além das previstas neste pacto.
  3. Responsabilidade pela aprendizagem: Os professores e estudantes devem ter responsabilidade pelo processo de ensino-aprendizagem, bem como pelo controle das horas de produção presenciais e horas de produção externa (HPE). Devem evitar muitas brincadeiras e bagunça que atrapalhem a tranquilidade fundamental aos ambientes de aprendizagem. Aqueles que não respeitarem o direito dos outros de ter este ambiente deverão arcar com as consequências previstas nesse pacto elaborado e aprovado pela maioria. O estudante deve ter claro ainda que se estiver presente, mas não produzir, não acumulará horas para a sua certificação.
  4. Entrada e saída: As aulas acontecerão de 2ª a 6ª feira, com início às 08:00h, havendo uma tolerância de 20 minutos para entradas tardias. O intervalo do lanche será das 09:20 às 09:40 h. A volta do intervalo terá tolerância de 5 minutos além do horário. No caso de extrapolar estes limites, o estudante não poderá entrar em sala de aula. O término das aulas será sempre às 11:00h. Exceções a estas regras podem ser solicitadas através de carta endereçada à coordenação contento argumentos que justifiquem o pedido. Serão aceitas desde que o motivo seja razoável e que não acarrete em perturbação ao bom funcionamento das atividades.
  5. Pessoas estranhas no ambiente: Não será permitida, em nenhuma hipótese, a presença de pessoas estranhas na sala de aula. Caso haja necessidade e seja decidido em comum acordo com a coordenação, estas poderão esperar na secretaria, até o término das aulas.
  6. Saídas de sala em horário de aula: Todos devem permanecer em sala e não circular injustificadamente pelos corredores durante as aulas para não tumultuar as mesmas. Se precisar sair de sala o estudante deve solicitar e justificar aos professores sua saída. Os professores também devem comunicar ao colega regente da aula quando necessitar ausentar-se por qualquer motivo. Caso esteja regendo as atividades sozinho deve comunicar aos estudantes. Os alunos que abusarem nas saídas de sala terão diminuídas suas horas presenciais do dia. Todos que não cumprirem com este combinado terão que arcar com as consequencias previstas.
  7. Faltas injustificadas: Para melhor aproveitamento das atividades oferecidas pelo núcleo, é fundamental que o estudante seja assíduo. Caso precise ausentar-se por uma semana consecutiva, deve comunicar aos professores pessoalmente ou por telefone. Acima de 7 dias,   o estudante deve entregar por escrito uma justificativa para a coordenação do curso pessoalmente ou por e-mail. Caso o estudante não justifique ausência superior a 15 dias consecutivos, o mesmo será considerado afastado temporariamente (AT) e perderá o direito ao benefício do vale transporte. Permanecendo a ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos, perderá sua vaga no Núcleo Centro Matutino. Quando retornar será convidado a transferir sua matrícula para outro núcleo que não tenha fila de espera para novas matrículas ou terá que aguardar sua vez ao fim da fila de espera deste núcleo.
  8. Uso de telefone celular ou qualquer aparelho eletro-eletrônico dentro do núcleo: Os celulares de todos (professores e estudantes) deverão ser desligados ou ficar nos modos “silencioso” ou “vibra call”. Em caso de extrema necessidade, comunicando ao professor, o estudante poderá atender fora da sala de aula. O professor também poderá fazê-lo desde que justifique e comunique à turma e/ou ao colega regente sobre sua necessidade e ausência momentânea. Não é permitido o manuseio de aparelhos eletrônicos que perturbem a tranqüilidade e o silêncio do ambiente de aprendizagem durante as aulas, tais como celular para escutar música, mandar mensagens e/ou tirar fotos; câmeras de vídeo ou fotográficas; videogames e/ou aparelhos de MP3, estando estes aparelhos fora ou dentro das salas de aula. Durante as aulas não é permitido ouvir música nem mesmo com fones de ouvido por determinação de lei estadual. Todos que não respeitarem este combinado terão que arcar com as consequências previstas neste pacto e na legislação vigente.
  9. Conservação e uso do ambiente: Todos os estudantes matriculados e funcionários têm direito ao acesso às dependências do prédio, usando de respeito e bom senso, para atividades didáticas em ambientes tais como: salas de aula, biblioteca, auditório entre outros. É dever de todos cuidar de todos estes espaços, mantendo-os limpos e organizados. Em caso de desordem, bagunça e/ou sujeira, os envolvidos serão encarregados de reorganizar e limpar o espaço, devendo arcar com as consequências previstas caso não concordem em fazê-lo. Em caso de depredação do patrimônio além das consequências previstas no item 13, todos deverão repor o material depredado, consertar ou indenizar o poder público pelo dano causado conforme legislação vigente.
  10. Uso da Sala Informatizada: Todos têm direito ao uso da sala informatizada (SI) para fins didáticos voltados ao projeto de pesquisa, aos conteúdos de sala de aula e a demais projetos do Núcleo desde que mediante agendamento feito por intermédio dos professores. A coordenadora da SI assegurará a mesma quantidade de computadores para todas as turmas do segundo seguimento. Sendo assim todos poderão utilizar a sala mesmo sem fazer agendamento desde que peçam ao professor da turma para preencher o bilhete de encaminhamento a ser entregue à coordenadora da SI. Deve-se evitar a perda de tempo no uso da sala, sendo este tempo preferencialmente limitado a apenas 1 período por grupo, salvo casos especiais devidamente justificados pelos professores. Os estudantes matriculados no primeiro segmento terão a SI reservada exclusivamente para eles em 1 momento da semana. Além das regras de conservação vigentes para os outros ambientes, dentro da SI é proibido o consumo de bebidas e alimentos.
  11. Agressão, violência física e/ou verbal: Devemos ter sempre bom senso para que tenhamos um convívio respeitoso entre pessoas que são diferentes, mas que, nem por isso, são melhores ou piores que outras. Em caso de agressões físicas e/ou verbais as consequências previstas no item 13 serão substituídas por estas mais rigorosas: a) o agressor será suspenso das atividades educativas, imediatamente após a agressão, por um prazo de 5 dias, sendo estendida a punição ao agredido desde que sejam verificadas provocações inaceitáveis que tenham levado a conduta indevida do agressor. Os envolvidos no acontecimento devem passar por um processo de reflexão sobre sua conduta inaceitável junto ao coordenador antes de regressarem às aulas devidamente acompanhado pelos responsáveis, em caso de estudantes menores de idade. Havendo reincidência a suspensão será dobrada, ficando o estudante passível de transferência.  Além destas providências, o agressor estará sujeito a responder legalmente pelos seus atos seja ele estudante ou funcionário.
  12. Outros itens:
  • Não é permitido utilizar ou entrar em banheiros destinados ao sexo oposto,
  • Não é permitido se ausentar da sala para fumar, nem fazê-lo nas outras dependências do prédio.
  • Não é permitido o uso nem a comercialização de drogas ilícitas dentro do prédio ou em qualquer outro local do território nacional.
  • Também é importante ter bom senso ao vestir-se para vir à escola.
  1. Consequências: No caso de desrespeito a qualquer uma das regras firmadas e citadas nos 12 itens desse Pacto de Convivência, decidimos em conjunto que: a) o estudante será advertido sobre a infração e assinará um termo de compromisso no livro de registros de ocorrências do núcleo. Em casos envolvendo menores de idade, estes levarão para casa um bilhete notificando seus responsáveis pelo ocorrido. Para voltar a frequentar o núcleo o estudante deve mostrar o bilhete devidamente assinado pelos responsáveis na entrada do núcleo e entregá-lo ao professor que estiver em sua turma no dia do retorno; b) em caso de reincidência, aplica-se suspensão de 5 dias; c) na 3ª infração, o aluno será suspenso por 10 dias. Após as duas últimas infrações o estudante menor de idade só retornará às aulas se estiver acompanhado de seus responsáveis para esclarecimentos, previamente solicitados e agendados pelos mesmos.
  2. Essas medidas serão tomadas quantas vezes forem necessárias. Nos casos em que estas não solucionarem o problema, se for constatado que não são suficientes para assegurar os direitos de todos, será encaminhada a transferência de matrícula do estudante envolvido nas ocorrências reincidentes para outro núcleo onde ele possa se adaptar melhor.

 Os demais casos serão resolvidos e encaminhados de acordo com a legislação vigente e com as determinações da equipe de profissionais do Núcleo EJA Centro matutino, dando direito de recurso aos interessados.


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